Informações do processo 2024/0382168-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2768907
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 17/10/2024 a 27/11/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • F C S S
  • Agravante
    • D T S de A

Movimentações Ano de 2024

27/11/2024 Visualizar PDF

  • F C S S
  • D T S de A
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


DECISÃO

Cuida-se de Agravo interposto por D T S DE A, à decisão que inadmitiu
Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal.

É o relatório .

Decido .

Por meio da análise do recurso de D T S DE A, verifica-se que a parte
recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de
substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial,
Dr. RICARDO CÉSAR DOSSO.

Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação
processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício,
deixou o prazo transcorrer
in albis .

Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado,
incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ.

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas
instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no
importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º
do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça,
não conheço do recurso.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 25 denovembro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente


Retirado da página 843 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

  • F C S S
  • D T S de A
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 16/10/2024 às 08:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 11548 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/10/2024 Visualizar PDF

  • F C S S
  • D T S de A
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 2294 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão