Informações do processo 2024/0381928-7

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 2175281
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 17/10/2024 a 14/11/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2024

14/11/2024 Visualizar PDF

Seção: PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DECISÃO

Cuida-se de Recurso Especial, apresentado por LOURIVAL RIBEIRO DA
SILVA, com fulcro no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido
pelo Tribunal de origem.

É o relatório .

Decido .

Por meio da análise do recurso de LOURIVAL RIBEIRO DA SILVA,
verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia
completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Recurso Especial,
Dr. WALTHER AFONSO SILVA.

Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação
processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício,
deixou o prazo transcorrer
in albis .

Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado,
incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça,
não conheço do recurso.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 12 de novembro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente


Retirado da página 7535 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

Tipo: RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 16/10/2024 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 11141 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/10/2024 Visualizar PDF

Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 4940 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão