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Movimentações Ano de 2024
11/11/2024 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista para ciência do Despacho
proferido e-STJ fl. 3.609:
DECISÃO
Encontra-se afetada à Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, aguardando
o julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.291), os Recursos Especiais
2.163.429/RS e 2.163.998/RS, de relatoria do Min. Gurgel Faria, a questão debatida nos autos,
qual seja, “definir se há possibilidade de reconhecimento, como especial, da atividade exercida
pelo contribuinte individual não cooperado após 29/04/1995, à luz do disposto no art. 22, II, da
Lei n. 8.212/1991 e nos arts. 11, V, "h", 14, I, parágrafo único, 57, caput, §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, e
58, caput, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.213/1991".
Nos termos do art. 34, XXIV, c/c o art. 256-L, I, ambos do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça, a admissão de recurso especial como representativo da controvérsia
impõe a devolução ao Tribunal de origem dos processos em que foram interpostos recursos cuja
matéria identifique-se com o tema afetado, para nele permanecerem suspensos até o fim do
julgamento qualificado.
Pelo exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte
Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil
(CPC), após a publicação do acórdão dos recursos representativos da controvérsia, o Tribunal de
origem proceda nos termos do art. 1.040 e seguinte do mesmo CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 08 de novembro de 2024.
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relatora
22/10/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 16/10/2024 às 13:45
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
17/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao embargado para
impugnação:
Distribua-se o feito , nos termos do art. 9º do RISTJ.
Brasília, 15 de outubro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
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