Informações do processo 2024/0389276-9

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 953196
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 17/10/2024 a 17/02/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante
    • A J C

Movimentações 2025 2024

17/02/2025 Visualizar PDF

  • A J C
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Seção: PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.
IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR DE

HABEAS CORPUS
NA ORIGEM, AINDA NÃO JULGADO. SÚMULA N.
691/STF. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não se admite habeas corpus contra a decisão que indefere a
liminar proferida em outro
writ na instância de origem, sob pena de
indevida supressão de instância. Súmula n. 691/STF.

2. Não havendo notícia de que o Tribunal a quo tenha procedido ao
exame meritório, reserva-se primeiramente àquele Órgão a
apreciação da matéria ventilada no
habeas corpus originário, sendo
defeso a esta Corte Superior adiantar-se nesse exame, sobrepujando
a competência da Corte local, mormente se o
writ está sendo
regularmente processado.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Brasília, 13 de fevereiro de 2025.

Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO
(Desembargador Convocado do TJSP)
Relator


Retirado da página 9604 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão