Informações do processo 2024/0384408-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2767784
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 18/10/2024 a 20/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

20/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes sobre as informações
e planilhas de cálculos elaboradas pela CPEX, juntadas às fls. retro:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA DO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DIREITO BANCÁRIO. JUROS
REMUNERATÓRIOS. INDICAÇÃO, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, DE
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS APTAS A EVIDENCIAR A
ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 5 e 7 do STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A deficiência de fundamentação inviabiliza o exame da tese
relacionada à falta de prequestionamento dos arts. 355 e 356 do CPC. No
caso, o princípio da dialeticidade recursal impõe à parte irresignada o ônus de
demonstrar, especificadamente, as razões que justifiquem a reforma do
julgado.

2. O acórdão recorrido não diverge da orientação jurisprudencial do
STJ, segundo a qual é possível a limitação da taxa de juros pactuada à média
de mercado quando constatada, com base nas peculiaridades da
causa, manifesta abusividade do encargo.

3 . Descaracteriza-se a possibilidade de afastar a conclusão do
julgado – acerca da abusividade dos juros remuneratórios contratados – sem a
interpretação das cláusulas pactuadas e sem o revolvimento fático-probatório,
procedimentos que se encontram obstados na seara extraordinária, em razão
dos óbices contidos nos verbetes n. 5 e 7 da Súmula deste Tribunal.

4. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 18 de fevereiro de 2025.

Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
Relator


Retirado da página 3200 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):



Retirado da página 2961 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão