Informações do processo 2024/0383852-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2767730
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 18/10/2024 a 21/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

21/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELO
TRIBUNAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO
STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Afastar a afirmação contida no acórdão atacado, no sentido de que a taxa de juros
remuneratórios da avença é abusiva, demanda a reavaliação do acervo fático-probatório dos
autos e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso
especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7 desta Corte.

2. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o
Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 11 de fevereiro de 2025.

Ministro MOURA RIBEIRO

Relator


Retirado da página 6196 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):



Retirado da página 2961 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão