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Movimentações 2025 2024
30/06/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIENTE
CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM FAVOR DOS
RECORRENTES. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA. RELEVANTE
ALTERAÇÃO DO PANORAMA FÁTICO-PROCESSUAL. PERDA DE
OBJETO.
Recurso prejudicado.
DECISÃO
O presente recurso em habeas corpus, interposto por ALEXANDRE
URBINATI LEMBI e LUIZ GUSTAVO DE CARVALHO, no qual se requer o relaxamento
da prisão ou a imediata concessão de liberdade provisória, perdeu seu objeto em
razão da superveniência de alteração no contexto fático-processual.
Isso porque as informações prestadas pelo Juízo de Direito da 1ª Vara
Criminal da comarca de Betim/MG dão conta de que, em 15/10/2024, foi revogada a
prisão do paciente Alexandre Urbinati (fl. 555 – grifo nosso) e em 18/2/2025 foi
expedido o Alvará de Soltura em favor de Luiz Gustavo de Carvalho, de origem da
própria 6ª Câmara Criminal, de Autos n. 0322633-21.2025.8.13.000-8001 (fl. 555 –
grifo nosso), fato que esgota a presente interposição recursal.
Ante o exposto, julgo prejudicado este recurso (art. 34, XI, do RISTJ).
Publique-se.
Brasília, 26 de junho de 2025.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
25/06/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
DESPACHO
Solicitem-se informações atualizadas ao Juízo de Direito da Vara de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Inquéritos Policiais da comarca de
Contagem/MG sobre:
(i) o atual andamento da ação penal em que figuram como denunciados
Alexandre Urbinati Lembi e Luiz Gustavo de Carvalho, sobretudo acerca de eventual
julgamento da referida ação (informar o número da ação penal e a senha de acesso ) ;
(ii) a situação processual em que eles se encontram , juntando-se
documentação pertinente.
Tais informes deverão ser prestados no prazo de 5 dias , preferencialmente,
pela Central do Processo Eletrônico - CPE do STJ.
Após, devolvam-se os autos.
Brasília, 22 de junho de 2025.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
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