Informações do processo 2024/0392956-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 206117
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 18/10/2024 a 30/06/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024

30/06/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIENTE
CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM FAVOR DOS
RECORRENTES. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA. RELEVANTE
ALTERAÇÃO DO PANORAMA FÁTICO-PROCESSUAL. PERDA DE
OBJETO.

Recurso prejudicado.

DECISÃO

O presente recurso em habeas corpus, interposto por ALEXANDRE

URBINATI LEMBI e LUIZ GUSTAVO DE CARVALHO, no qual se requer o relaxamento
da prisão ou a imediata concessão de liberdade provisória, perdeu seu objeto em
razão da superveniência de alteração no contexto fático-processual.

Isso porque as informações prestadas pelo Juízo de Direito da 1ª Vara

Criminal da comarca de Betim/MG dão conta de que, em 15/10/2024, foi revogada a
prisão do paciente Alexandre Urbinati
(fl. 555 – grifo nosso) e em 18/2/2025 foi
expedido o Alvará de Soltura
em favor de Luiz Gustavo de Carvalho, de origem da
própria 6ª Câmara Criminal, de Autos n. 0322633-21.2025.8.13.000-8001
(fl. 555 –
grifo nosso), fato que esgota a presente interposição recursal.

Ante o exposto, julgo prejudicado este recurso (art. 34, XI, do RISTJ).

Publique-se.

Brasília, 26 de junho de 2025.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 12726 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/06/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


DESPACHO

Solicitem-se informações atualizadas ao Juízo de Direito da Vara de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Inquéritos Policiais da comarca de
Contagem/MG
sobre:

(i) o atual andamento da ação penal em que figuram como denunciados
Alexandre Urbinati Lembi e Luiz Gustavo de Carvalho,
sobretudo acerca de eventual
julgamento da referida ação
(informar o número da ação penal e a senha de acesso ) ;

(ii) a situação processual em que eles se encontram , juntando-se
documentação pertinente.

Tais informes deverão ser prestados no prazo de 5 dias , preferencialmente,
pela Central do Processo Eletrônico - CPE do STJ.

Após, devolvam-se os autos.

Brasília, 22 de junho de 2025.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 5036 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão