Informações do processo 2024/0392295-4

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 21079
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 18/10/2024 a 20/05/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

20/05/2025 Visualizar PDF

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Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DESPACHO

Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça norte-americana
(Tribunal Superior da Califórnia) solicita que se proceda à notificação de Cristiano
Bianor dos Santos para tomar conhecimento da Ação de Difamação relativa ao Processo
n. 24STCV24643 e, querendo, oferecer contestação no prazo de 30 dias.

No processamento da Carta Rogatória, a observância da garantia do devido
processo legal é imperativa (art. 36,
caput, do CPC). A impugnação restringir-se-á à
discussão quanto ao atendimento dos requisitos (ausência de ofensa à soberania nacional,
à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública; autenticidade dos documentos; e
inteligência da decisão), sendo vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial
estrangeiro (art. 36, § 2º, do CPC).

Assim, no âmbito do procedimento preliminar à concessão da ordem, intime-
se a parte interessada
, no endereço indicado à fl. 78, para que, caso queira e com
advogado constituído (art. 103 do CPC), impugne, no prazo de 15 dias, o pedido de
concessão de
exequatur (art. 216-Q do RISTJ).

Não se encontrando a parte interessada em virtude de alteração do endereço
ou desconhecimento do seu paradeiro, abra-se vista ao Ministério Público Federal para,
se possível, indicar outro endereço que permita sua localização. Na hipótese de se efetuar
tal indicação e, ainda assim, não se encontrar a parte, abra-se vista ao MPF para que se
manifeste, em 15 dias, sobre a concessão do
exequatur (art. 216-S do RISTJ).

Em caso de revelia ou de apuração da incapacidade da parte interessada (art.
216-R do RISTJ), notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de que indique
representante para atuar como curador especial e, nesse contexto, manifestar-se.

Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público
Federal para que, em 15 dias, se manifeste sobre a concessão do
exequatur (art. 216-S do
RISTJ).

Publique-se.

Brasília, 16 de maio de 2025.

Ministro Herman Benjamin
Presidente


Retirado da página 11295 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão