Informações do processo 2024/0381907-3

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 205931
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 18/10/2024 a 26/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

26/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

PENAL E PROCESSO PENAL. SALVO-CONDUTO. IMPORTAÇÃO
DE SEMENTES E PLANTIO DE
CANNABIS SATIVA L.
IMPETRAÇÃO COLETIVA. MÉRITO NÃO EXAMINADO PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
EXIGÊNCIA DE EXAME DETALHADO E INDIVIDUALIZADO
DOS REQUISITOS PARA COMPROVAÇÃO DA
IMPRESCINDIBILIDADE DOS MEDICAMENTOS PRODUZIDOS
A PARTIR DA MACONHA PARA O TRATAMENTO MÉDICO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O Tribunal de Justiça não examinou o mérito das questões levantadas
na impetração originária, inviabilizando sua apreciação diretamente pelo
Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de
instância.

2. Ainda que superado o vício procedimental, o Superior Tribunal de
Justiça tem entendido que a concessão de salvo-conduto para o cultivo e
manejo de
Cannabis sativa L. depende da comprovação da necessidade
terapêutica e da apresentação de documentação técnica que informe a
quantidade de sementes e plantas necessárias, além de laudos e
relatórios médicos. A jurisprudência desta Corte exige controle por parte
dos órgãos e entidades do Poder Público com vistas a evitar o
desvirtuamento da permissão, que é dada para fins exclusivamente
terapêuticos.

3. Neste caso, a concessão de salvo-conduto coletivo esbarra na
necessidade de exame detalhado de cada uma das situações para que se
comprove a necessidade e a imprescindibilidade dos medicamentos
produzidos a partir da
Cannabis sativa L para o tratamento médico de
cada um dos beneficiados, o que não se mostra viável na situação destes
autos.

4. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 24 de fevereiro de 2025.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA

Relator


Retirado da página 10558 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão