Informações do processo 2024/0387464-6

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 952876
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 18/10/2024 a 23/05/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

23/05/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: PExt no AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


DECISÃO

Trata-se de pedido de extensão apresentado por JOSÉ IRAN ALVES DOS
SANTOS, em que se pretende a extensão da ordem concedida ao agravante, MARCOS
JOSE MEDEIROS FERNANDES.

Solicitadas informações ao Juízo de origem, este deu conta da cisão
processual e da existência de conflito de competência instaurado perante o Tribunal de
Justiça do Estado de Santa Catarina.

Instado a manifestar-se, o Ministério Público Federal opinou pelo não
conhecimento do pedido pelas seguintes razões (fl. 1.214):

Informações foram prestadas pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São Domingos
/SC, no
Habeas Corpus nº 961070/SC, em trâmite nesse Superior Tribunal, conforme
consulta efetuada à Central do Processo Eletrônico dessa Egrégia Corte, em 19 de maio de
2025.

Diante do exposto, julgo prejudicado o pedido de extensão.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 21 de maio de 2025.

Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
Relator


Retirado da página 1700 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão