Informações do processo 2024/0392288-9

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 21078
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 18/10/2024 a 25/07/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Interessado
    • M das G N
  • Parte
    • A J B B

Movimentações 2025 2024

25/07/2025 Visualizar PDF

  • M das G N
  • A J B B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DECISÃO

Cuida-se de Carta Rogatória por meio do qual a Justiça portuguesa (Tribunal
Judicial da Comarca de Santarém) solicita que se proceda à notificação de M. das G. N.
dos termos da Ação de Divórcio n. 475/24.2T8STR para, caso queira, oferecer
contestação no prazo de 30 dias.

A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme o documento postal de
fls. 37-38, e transcorreu
in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 39).

A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se
opôs à concessão do
exequatur (fls. 43-44), e o Ministério Público Federal opinou pela
concessão para notificar a parte interessada (fls. 46-55).

É o relatório .
Decido

.

Quando se trata de ações de estado da pessoa, é de rigor o cumprimento da
comissão por intermédio de oficial de justiça (art. 247, I, do CPC).

O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana nem a ordem pública, motivo pelo qual
concedo o
exequatur,
com fundamento nos arts. 216-O e 216-P do RISTJ.

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de
Minas Gerais, para as providências cabíveis
.

Recomenda-se que, na hipótese de não se encontrar a parte interessada, o juízo
promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em
órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e
telefonia).

Cumpra-se em 60 dias.

Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam
enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.

Publique-se.

Brasília, 22 de julho de 2025.

Ministro Herman Benjamin
Presidente


Retirado da página 9835 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2025 Visualizar PDF

  • M das G N
  • A J B B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 7035 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão