Informações do processo 2024/0391527-9

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 953623
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 21/10/2024 a 23/10/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

23/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: HABEAS CORPUS

A ta n. 11371 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 17 de outubro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 17/10/2024 às 14:45

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 12574 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

Tipo: HABEAS CORPUS

A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 16/10/2024 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 11060 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/10/2024 Visualizar PDF

Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


DECISÃO

KLEBER CAMARGO PRADO alega ser vítima de constrangimento
ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo
(Revisão Criminal n. 0006769-2023.8.26.0000).

Consta dos autos que o paciente foi condenado pela prática do delito
previsto no art. 33,
caput, na forma do art. 40, inciso III, ambos da Lei de Drogas
às penas de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais
o pagamento de 680 dias-multa (no mínimo legal).

Nesta ocasião, em caráter liminar e definitivo, requer a absolvição do
paciente sob a tese de atipicidade da conduta (atos preparatórios impuníveis).

Decido.

A medida de urgência formulada confunde-se com o próprio mérito do
mandamus
, motivo pelo qual deverá ser analisada em momento oportuno, quando
serão minuciosamente examinados os fundamentos embasadores dos pedidos.

À vista do exposto, indefiro a liminar.

Solicitem-se informações atualizadas ao Tribunal estadual.

Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal, para
manifestação. Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 18 de outubro de 2024.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ

Relator


Retirado da página 739 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão