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Movimentações Ano de 2024
23/10/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11371 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 17 de outubro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 17/10/2024 às 14:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
22/10/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 16/10/2024 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
21/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
DECISÃO
KLEBER CAMARGO PRADO alega ser vítima de constrangimento
ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (Revisão Criminal n. 0006769-2023.8.26.0000).
Consta dos autos que o paciente foi condenado pela prática do delito
previsto no art. 33, caput, na forma do art. 40, inciso III, ambos da Lei de Drogas
às penas de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais
o pagamento de 680 dias-multa (no mínimo legal).
Nesta ocasião, em caráter liminar e definitivo, requer a absolvição do
paciente sob a tese de atipicidade da conduta (atos preparatórios impuníveis).
Decido.
A medida de urgência formulada confunde-se com o próprio mérito do
mandamus , motivo pelo qual deverá ser analisada em momento oportuno, quando
serão minuciosamente examinados os fundamentos embasadores dos pedidos.
À vista do exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações atualizadas ao Tribunal estadual.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal, para
manifestação. Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 18 de outubro de 2024.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
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