Informações do processo 2024/0391683-5

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 953619
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 21/10/2024 a 17/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

17/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO
LIMINAR DO
WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO
DESPROVIDO.

O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido.
Assim, impetrado
habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se
vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula
n. 691/STF.

Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 12 de fevereiro de 2025.

Ministro Messod Azulay Neto
Relator


Retirado da página 11238 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão