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Movimentações 2025 2024
17/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO
LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO
DESPROVIDO.
O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido.
Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se
vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula
n. 691/STF.
Agravo regimental desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
Ministro Messod Azulay Neto
Relator
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