Informações do processo 2024/0392785-4

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 21085
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 21/10/2024 a 25/07/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Interessado
    • G L S
  • Parte
    • R da S P

Movimentações 2025 2024

25/07/2025 Visualizar PDF

  • G L S
  • R da S P
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Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para
impugnação do Agravo Regimental (AgRg) pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos:


DECISÃO

Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal
Judicial da Comarca de Aveiro) solicita que se proceda à notificação de G. L. S. para
tomar ciência dos termos do Processo de Responsabilidades Parentais n. 924/21.1T8ETR
e, se quiser, oferecer contestação no prazo de 15 dias.

A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme o documento postal de
fls. 52-53. Transcorreu
in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 56).

A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se
opôs à concessão do
exequatur . Ressaltou que o CPC determina em seu art. 247, I, que,
nas ações de estado, a citação deve ser feita por oficial de justiça (fls. 65-66).

O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur para
notificar a parte interessada (fls. 72-80).

É o relatório .

Decido .

Quando se trata de ações de estado da pessoa, é de rigor o cumprimento da
comissão por intermédio de oficial de justiça (art. 247, I, do Código Processual Civil de
2015).

Desse modo, o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania
nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo
qual
concedo o exequatur , nos termos dos arts. 216-O e 216-P do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça.

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do
Rio de Janeiro, para as providências cabíveis.

Recomenda-se que, na hipótese de não se encontrar a parte interessada, o juízo
promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em
órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e
telefonia).

Cumpra-se a diligência em 60 dias.

Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de
origem por meio da autoridade central competente.

Publique-se.

Brasília, 22 de julho de 2025.

Ministro Herman Benjamin

Presidente


Retirado da página 8574 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão