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Movimentações 2025 2024
24/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE
CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão
preventiva.
2. A defesa busca a revogação da prisão preventiva ou
sua substituição por medidas cautelares diversas,
alegando ausência de requisitos legais e dissonância
com a jurisprudência da Corte.
3. A prisão preventiva está fundamentada na
necessidade de garantir a ordem pública, devido à
gravidade concreta dos fatos e à quantidade de drogas
apreendidas, o que justifica a custódia cautelar.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
reconhece que a quantidade e a natureza das
substâncias entorpecentes apreendidas constituem
fundamentos adequados para a decretação da prisão
preventiva.
5. A existência de condições pessoais favoráveis não
assegura a revogação da prisão preventiva, se
presentes os requisitos autorizadores da custódia
cautelar.
6. A aplicação de medidas cautelares alternativas à
prisão não é cabível, visto que são insuficientes para
resguardar a ordem pública, conforme os fundamentos
concretos apresentados.
7. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
MINISTRO OG FERNANDES
Relator
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