Informações do processo 2024/0391448-4

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 953564
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 21/10/2024 a 09/05/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024

09/05/2025 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas
corpus porque ausente impugnação especpifica dos fundamentos da decisão
agravada.

II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido,
considerando a ausência de impugnação específica dos fundamentos da
decisão agravada, conforme exige o princípio da dialeticidade recursal.

III. Razões de decidir

3. A parte recorrente não impugnou os fundamentos que ensejaram o não
conhecimento do habeas corpus, o que inviabiliza o conhecimento do agravo
regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da
Súmula n. 182/STJ, aplicados por analogia.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: O agravo regimental não pode ser conhecido se a parte
recorrente não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada,
conforme exige o princípio da dialeticidade recursal.

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVIII; CPC, art. 1.021, § 1º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 953.178/RJ, rel. Min. Og
Fernandes, Sexta Turma, julgado em 05/03/2025.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, não conhecer
do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Brasília, 30 de abril de 2025.

Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO
(Desembargador Convocado do TJSP)
Relator


Retirado da página 1717 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão