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Movimentações 2025 2024
25/07/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrido para contra-razões
de RO:
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal
da Relação de Lisboa) solicita que se proceda à citação de E. A. dos S. dos termos da
Ação de Revisão/Confirmação de Sentença Estrangeira de Divórcio n. 2874/24.
0YRLSB, para que ofereça contestação no prazo de 15 dias.
A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme o documento postal de
fls. 40-41. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 42).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se
opôs à concessão do exequatur (fls. 46-47).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur para
notificar a parte interessada (fls. 49-58).
É o relatório .
Decido .
Quando se trata de ações de estado da pessoa, é de rigor o cumprimento da
comissão por intermédio de oficial de justiça (art. 247, I, do Código Processual Civil de
2015).
Desse modo, o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania
nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo
qual concedo o exequatur , nos termos dos arts. 216-O e 216-P do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do
Rio de Janeiro, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se encontrar a parte interessada, o juízo
promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em
órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e
telefonia).
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de
origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Brasília, 22 de julho de 2025.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
06/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:
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