Informações do processo 2024/0392668-0

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 953817
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 21/10/2024 a 24/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

24/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE
CONCRETA.
MODUS OPERANDI EMPREGADO. COVARDIA E
BRUTALIDADE. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA.
DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESGUARDO DA ORDEM
PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha
Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Brasília, 20 de fevereiro de 2025.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 4469 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão