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Movimentações 2025 2024
16/06/2025 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 05/08/2025, às 14 horas.
DECISÃO
A defesa, por meio da petição de e-STJ fls. 698/700, requer a retirada do
presente feito da pauta de julgamento da sessão virtual - prevista para o período de
18/06/2025 a 24/06/2025 -, e seja incluído na pauta de sessão de julgamento presencial,
ao argumento de que pretende realizar sustentação oral.
Contudo, não vislumbro, na hipótese dos autos, circunstância que ampare a
exclusão do feito da pauta de julgamento virtual, uma vez que, de acordo com o art. 184-
B, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, as sustentações orais e os
memoriais podem ser encaminhados, por meio eletrônico, após a publicação da pauta em
até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual , garantido, portanto, o
respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Pelo exposto, indefiro o pedido defensivo, ficando mantido o já designado
julgamento na Sessão Virtual de Mérito da Quinta Turma, no período de 18/06/2025 a
24/06/2025.
Publique-se.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Brasília, 12 de junho de 2025.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Relator
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