Informações do processo 2024/0394105-2

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 954098
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 22/10/2024 a 06/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

06/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: PExt no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vistas às partes para ciência das
certidões acostadas às fls. e-STJ 4956 e 4957:


EMENTA

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. REQUERENTE EM
SITUAÇÃO IDÊNTICA. ART 580 DO CPP. PARECER ACOLHIDO.

Pedido de extensão deferido nos termos do dispositivo.

DECISÃO

Por meio da petição protocolizada sob o n. 27.197/2025, é requerida a
extensão, em favor de Edson Calixto da Silva Maximiano, dos efeitos da decisão que
concedeu a ordem, em menor extensão, em favor do corréu Alex Araujo Claudino.

Alega a defesa, em suma, que o requerente está em situação idêntica à de
Alex, logo
o acusado da prática de um mesmo crime deve ser tratado de maneira
semelhante
[...], tendo em vista que o requerente ostenta as mesmas circunstâncias
subjetivas de Alex Araújo Claudino
(fl. 256).

O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fls.
268/272).

É o relatório.

O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que, no caso de
concurso de agentes (art. 25 do CP), a decisão do recurso interposto por um dos réus,
se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará
aos outros.

Na hipótese, conforme destacou o Subprocurador-Geral da República Paulo
Queiroz,
é o caso de estender os efeitos da decisão em benefício de Edson Calixto da
Silva Maximiano, visto que o requerente teve sua prisão temporária decretada nas
mesma circunstâncias do ora paciente, as quais ensejaram a concessão parcial da
ordem pelo Superior Tribunal de Justiça
(fl. 271).

Ante o exposto, defiro o pedido de extensão para substituir a
prisão temporária do requerente por medidas cautelares alternativas, a serem
aplicadas pelo Juiz de piso, sem prejuízo de decretação da prisão preventiva em caso
de descumprimento de qualquer das obrigações impostas ou de superveniência de
motivos novos e concretos para tanto.

Comunique-se com urgência.

Publique-se.

Brasília, 04 de fevereiro de 2025.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 5201 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/01/2025 Visualizar PDF

Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DESPACHO

Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, para que se manifeste a
respeito do presente pedido de extensão.

Após, encaminhem-se os autos ao Gabinete do Ministro relator.

Publique-se.

Brasília, 21 de janeiro de 2025.

Ministro Herman Benjamin
Presidente


Retirado da página 2558 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/01/2025 Visualizar PDF

Tipo: HABEAS CORPUS

DESPACHO

Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, para que se manifeste a
respeito do presente pedido de extensão.

Após, encaminhem-se os autos ao Gabinete do Ministro relator.

Publique-se.

Brasília, 21 de janeiro de 2025.

Ministro Herman Benjamin
Presidente


Retirado da página 5 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão