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Movimentações 2025 2024
06/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vistas às partes para ciência das
certidões acostadas às fls. e-STJ 4956 e 4957:
PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. REQUERENTE EM
SITUAÇÃO IDÊNTICA. ART 580 DO CPP. PARECER ACOLHIDO.
Pedido de extensão deferido nos termos do dispositivo.
Por meio da petição protocolizada sob o n. 27.197/2025, é requerida a
extensão, em favor de Edson Calixto da Silva Maximiano, dos efeitos da decisão que
concedeu a ordem, em menor extensão, em favor do corréu Alex Araujo Claudino.
Alega a defesa, em suma, que o requerente está em situação idêntica à de
Alex, logo o acusado da prática de um mesmo crime deve ser tratado de maneira
semelhante [...], tendo em vista que o requerente ostenta as mesmas circunstâncias
subjetivas de Alex Araújo Claudino (fl. 256).
O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fls.
268/272).
É o relatório.
O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que, no caso de
concurso de agentes (art. 25 do CP), a decisão do recurso interposto por um dos réus,
se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará
aos outros.
Na hipótese, conforme destacou o Subprocurador-Geral da República Paulo
Queiroz, é o caso de estender os efeitos da decisão em benefício de Edson Calixto da
Silva Maximiano, visto que o requerente teve sua prisão temporária decretada nas
mesma circunstâncias do ora paciente, as quais ensejaram a concessão parcial da
ordem pelo Superior Tribunal de Justiça (fl. 271).
Ante o exposto, defiro o pedido de extensão para substituir a
prisão temporária do requerente por medidas cautelares alternativas, a serem
aplicadas pelo Juiz de piso, sem prejuízo de decretação da prisão preventiva em caso
de descumprimento de qualquer das obrigações impostas ou de superveniência de
motivos novos e concretos para tanto.
Comunique-se com urgência.
Publique-se.
Brasília, 04 de fevereiro de 2025.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
24/01/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, para que se manifeste a
respeito do presente pedido de extensão.
Após, encaminhem-se os autos ao Gabinete do Ministro relator.
Publique-se.
Brasília, 21 de janeiro de 2025.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
23/01/2025 Visualizar PDF
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, para que se manifeste a
respeito do presente pedido de extensão.
Após, encaminhem-se os autos ao Gabinete do Ministro relator.
Publique-se.
Brasília, 21 de janeiro de 2025.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
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