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Movimentações 2025 2024
25/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE
LIMINAR. SÚMULA 691/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob o
argumento de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em
casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.
2. O Desembargador Relator entendeu que não estavam presentes os requisitos para a medida de
urgência, mas deferiu parcialmente a liminar para determinar a revisão da prisão do acusado, o
que ocorreu.
3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu
o pedido liminar de habeas corpus, justificando a superação da Súmula 691/STF.
4. A defesa alega que o recorrente está preso preventivamente há 3 anos e 6 meses sem formação
de culpa e sem previsão para o término da instrução processual.
5. A decisão impugnada não apresenta flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula
691/STF.
6. A revisão da prisão do acusado já foi determinada e efetivada, não havendo razão para o
processamento da ordem de habeas corpus.
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo
em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, conforme Súmula 691/STF".
Dispositivos relevantes citados: Súmula 691/STF.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 285.647/CE, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta
Turma, DJe 25/08/2014; STJ, HC 284.999/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta
Turma, DJe 09/10/2014; STJ, AgRg no HC 556.467/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma,
DJe 16/03/2020.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 21 de fevereiro de 2025.
Ministro Ribeiro Dantas
Relator
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