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Movimentações 2025 2024
05/05/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg) pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUROS
REMUNERATÓRIOS. REVISÃO CONTRATUAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo em
recurso especial.
2. A parte agravante defende que as taxas médias divulgadas pelo Bacen não
podem ser o único critério para revisão contratual.
3. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios
pactuada acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central pode ser
considerada abusiva sem a análise das peculiaridades do caso concreto.
4. A jurisprudência do STJ estabelece que a abusividade dos juros remuneratórios
deve ser aferida no caso concreto, considerando-se diversos fatores, como a
relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor, não
bastando o simples cotejo com a taxa média de mercado.
5. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios
pactuados, superiores à taxa média de mercado, sem que a instituição financeira
comprovasse os fatores que justificaram tal prática.
6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre os juros remuneratórios
demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial.
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A revisão de juros remuneratórios acima da média de
mercado exige a demonstração de fatores específicos que justifiquem a taxa
contratada. 2. O reexame do conjunto fático-probatório é vedado na via do recurso
especial".
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: NÃO HÁ.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ ERESP N 1 424 404/SP
RELATOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO CORTE ESPECIAL
JULGADOS EM 20/10/2021; STJ AGINT NO ARESP N. 2.437.350/RS
RELATOR MINISTRO MARCO BUZZI QUARTA TURMA JULGADO EM 27
/11/2023; STJ, SÚMULAS N. 5, 7, 83 E 211; STF, SÚMULAS N. 282 E 284.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 29 de abril de 2025.
Ministro João Otávio de Noronha
Relator
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