Informações do processo 2024/0395642-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2773049
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 22/10/2024 a 11/12/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • E O C
  • Agravante
    • I H C

Movimentações Ano de 2024

11/12/2024 Visualizar PDF

  • E O C
  • I H C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DECISÃO

Cuida-se de Agravo interposto por I H C, à decisão que inadmitiu Recurso
Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal.

É o relatório .

Decido .

Por meio da análise do recurso de I H C, verifica-se que a parte recorrente foi
intimada do acórdão recorrido em 05.06.2024, sendo o Recurso Especial interposto
somente em 26.06.2024.

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do
prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e
1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo
Penal.

Ademais, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada
em 20.08.2024, sendo o Agravo somente interposto em 10.09.2024.

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do
prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º,
1.042,
caput, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo
Penal.

Além disso, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade
do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão,
interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte.

Dessa forma, não há como afastar a intempestividade.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça,
não conheço do recurso.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 09 de dezembro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente


Retirado da página 156 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

  • E O C
  • I H C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 3916 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão