Informações do processo 2024/0392015-0

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 953679
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 22/10/2024 a 11/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

11/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo
legal , nos termos da certidão retro:


EMENTA

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE
PROCURAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente
habeas corpus
, objetivando a concessão da ordem para aplicação da causa de diminuição
de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.

2. O agravante não juntou aos autos o instrumento de mandato, mesmo após intimação
para regularizar a representação processual, conforme os artigos 76 e 932 do Código de
Processo Civil.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração nos autos
impede o conhecimento do agravo regimental.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso
subscrito por advogado que não possui procuração nos autos, conforme a Súmula
115/STJ.

5. A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do
recurso, mesmo após intimação para regularização.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: "A ausência de procuração nos autos torna o recurso inexistente,
impossibilitando seu conhecimento".

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 115; STJ, AgRg no HC 778.660/RJ, Rel.

Min. Ribeiro Dantas, DJe de 20/4/2023.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 07 de fevereiro de 2025.

Ministro Messod Azulay Neto
Relator


Retirado da página 7707 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):


"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental."


Retirado da página 364 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão