Informações do processo 2024/0384401-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2767770
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 22/10/2024 a 19/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

19/02/2025 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à DEFENSORIA PÚBLICA
DA UNIÃO quanto ao teor do r. despacho retro.:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA
AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182
DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na
medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de
impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca da
incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Inobservância ao art. 1.021, §
1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.

2. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, não conhecer do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o
Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 11 de fevereiro de 2025.

Ministro MOURA RIBEIRO

Relator


Retirado da página 5073 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão