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Movimentações 2025 2024
18/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao embargado para
impugnação:
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REJEIÇÃO.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental,
sob alegação de contradição no julgado.
2. A questão em discussão consiste em verificar se há vício integrativo no acórdão que negou
provimento ao agravo regimental.
3. Os embargos de declaração visam suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade,
não se prestando para revisão do julgado por mero inconformismo.
4. O acórdão embargado declinou claramente as razões para negar provimento ao agravo
regimental, tendo consignado que a alegação de que a prisão preventiva teria sido decretada de
ofício pelo Juízo a quo não foi objeto de cognição pelo Tribunal de origem. Logo, inviável seu
enfrentamento por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "Embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado por mero
inconformismo."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
Ministro Ribeiro Dantas
Relator
06/01/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."
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