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Movimentações Ano de 2024
20/12/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte para ciência da decisão
de fl. 120:
Tendo em vista a certidão de fl. 780, que atesta o decurso de prazo para a parte
requerente manifestar-se sobre a comprovação do recolhimento das custas judiciais,
determino o cancelamento da distribuição do presente feito (art. 290 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se
Brasília, 18 de dezembro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
23/10/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11371 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 17 de outubro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 17/10/2024 às 17:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
22/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
DESPACHO
Verifica-se que o comprovante de pagamento das custas juntado à fl. 44 está
ilegível, impossibilitando, assim, a comprovação do pagamento.
Intime-se o requerente para que, em 15 dias, comprove o recolhimento
das custas judiciais (Resolução STJ/GP n. 2 de 1º de fevereiro de 2017, atualizada pela
Instrução Normativa STJ/GP n. 1 de 15 de janeiro de 2024).
Recolhidas as custas, distribua-se o presente feito .
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
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