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Movimentações 2025 2024
17/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
PARALELAMENTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS
CORPUS . IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não
admite o processamento conjunto de habeas corpus e
de outro recurso cabível se apresentados contra o
mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao
princípio da unirrecorribilidade.
2. Impetrada a ação constitucional paralelamente à
apresentação do recurso especial, que já se encontra
neste Tribunal Superior, é inviável a apreciação do
pedido em habeas corpus.
3. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
MINISTRO OG FERNANDES
Relator
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