Informações do processo 2024/0392077-0

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 953765
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 22/10/2024 a 17/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

17/02/2025 Visualizar PDF

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Seção: PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
PRINCÍPIO     DA UNIRRECORRIBILIDADE.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
PARALELAMENTE À IMPETRAÇÃO DE
HABEAS
CORPUS
.     IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO

IMPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não
admite o processamento conjunto de
habeas corpus e
de outro recurso cabível se apresentados contra o
mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao
princípio da unirrecorribilidade.

2. Impetrada a ação constitucional paralelamente à
apresentação do recurso especial, que já se encontra
neste Tribunal Superior, é inviável a apreciação do
pedido em
habeas corpus.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Brasília, 13 de fevereiro de 2025.

MINISTRO OG FERNANDES

Relator


Retirado da página 14887 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão