Informações do processo 2024/0392859-7

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 953842
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 22/10/2024 a 09/05/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

09/05/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS
. INSURGÊNCIA CONTRA O ACÓRDÃO QUE MANTEVE A
DENEGAÇÃO DA ORDEM, QUE BUSCA REVISAR CONDENAÇÃO
TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM FACE DAS
TESES REJEITADAS. UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PARA REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO HOSTILIZADO.
INADMISSIBILIDADE.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão
Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha
Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Brasília, 07 de maio de 2025.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 10864 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):



Retirado da página 21686 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão