Informações do processo 2024/0393109-2

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 953863
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 22/10/2024 a 23/10/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

23/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg) pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos:


DECISÃO

Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de ANDERSON SANTOS
FELICIO CARDOSO em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 05 anos e 10
meses de reclusão e multa, no regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no
artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.

Em suas razões, sustentam as impetrantes a ocorrência de constrangimento
ilegal porquanto não há fundamentação idônea para agravar o regime inicial de
cumprimento de pena fixado, tendo em vista que a reincidência, por si só, não é suficiente
para estabelecer regime mais gravoso.

Alega, ainda, que na hipótese deve ser estabelecido o regime semiaberto para o
início de cumprimento de reprimenda "em atenção ao princípio da individualização da
pena, posto que não se verifica nos autos condição especial do condenado que poderia
justificar o regime fechado; não houve, por exemplo, dolo exacerbado em sua conduta"
(fl. 16).

Requer, em suma, que seja fixado o regime semiaberto para o início
do cumprimento da pena.

É o relatório .

Decido .

A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou
entendimento de que não cabe Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-
se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato
judicial impugnado (Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25.8.2020).

Ademais, segundo entendimento firmado pela Terceira Seção do STJ no
julgamento do HC n. 482.549/SP, havendo a simultânea interposição de recurso próprio
ou o ajuizamento de ação autônoma de impugnação na origem e a impetração de Habeas

Corpus nesta Corte versando sobre os mesmos temas, inexiste ilegalidade em se reservar
a análise das questões para o momento do julgamento do recurso ou da ação, salvo se o
writ for destinado à tutela direta e imediata da liberdade de locomoção, o que não é o
caso dos autos (Rel. ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe 3.4.2020).

Ainda nesse sentido: AgRg no HC n. 809.553/SP, Rel. Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, DJe de 16.8.2023; AgRg no HC n. 825.071/SP, Rel. Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 13/6/2023; HC n. 684.361/SP, Rel. Ministra Laurita
Vaz, Sexta Turma, DJe de 23.5.2023; AgRg no HC n. 782.869/SP, Rel. Ministro Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 30.3.2023; AgRg no HC n. 794.580/PI,
Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 30.3.2023; AgRg no HC n.
786.205/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 23.3.2023; AgRg no HC n.
788.403/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 14.2.2023; AgRg no HC n.
740.031/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 15.12.2022; AgRg no HC
n. 783.642/SP, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 28.4.2023;
AgRg no HC n. 802.740/SE, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de
20.4.2023; AgRg no HC n. 892.364/SP, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, DJe de 27.6.2024; AgRg no HC n.
886.300/GO, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 23.5.2024.

Na espécie, tramitam simultaneamente no STJ o AREsp n. 2.722.154 e o
presente Habeas Corpus, em clara ofensa ao princípio da unirrecorribilidade.

Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do
RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus .

Cientifique-se o Ministério Público Federal.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 7253 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 16/10/2024 às 15:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 11100 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão