Informações do processo 2024/0393510-0

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 953928
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 22/10/2024 a 16/06/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

16/06/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO
REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO
COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
IMPOSSIBILIDADE. ROUBO. PLEITO DE
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO
CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. REEXAME DO
ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça entende que é
inadmissível a utilização do
habeas corpus como
sucedâneo de recurso próprio, previsto na legislação,
impondo-se o não conhecimento da impetração.

2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a
concessão da ordem de ofício, pois o
habeas corpus
não é a via adequada para apreciar o pedido de
desclassificação de condutas, tendo em vista que,
para se desconstituir o decidido pelas instâncias de
origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado
dos fatos e das provas constantes dos autos,
procedimento vedado pelos estreitos limites do
writ,
caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação
probatória. Precedente.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Brasília, 12 de junho de 2025.

MINISTRO OG FERNANDES

Relator


Retirado da página 11843 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/05/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para resposta:



Retirado da página 6803 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão