Informações do processo 2024/0393469-2

Movimentações Ano de 2024

23/10/2024 Visualizar PDF

Tipo: HABEAS CORPUS

DECISÃO

TADEU DOS SANTOS MEDEIROS alega ser vítima de coação ilegal
em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba (Apelação Criminal n. 0804725-70.2021.8.15.0001).

Consta dos autos que o paciente foi condenado pela prática dos crimes de
tráfico de drogas e de associação para o narcotráfico.

A defesa pleiteia, por meio deste writ: "a desconstituição da condenação
para absolver o réu, ou que pelo menos se afaste a incidência do crime de tráfico de
drogas. E que seja minorada a pena cominada para o máximo de 5 anos de
reclusão, iniciando em regime aberto" (fl. 18).

Decido.

Este habeas corpus foi impetrado em 16/10/2024 e se insurge contra
acórdão de apelação proferido em 16/6/2023. A decisão transitou em julgado para
a defesa do paciente em 29/11/2023 e, pelos documentos constantes dos autos, não
se verifica o ajuizamento de revisão criminal.

Esta Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a impossibilidade de uso
do habeas corpus concomitante à interposição de recurso especial ou em
substituição à revisão criminal , posicionando-se no sentido de que "o trânsito em
julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da
competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus" (
AgRg no HC n. 805.183/SP , Rel. Ministro Teodoro Silva Santos , 6ª T., julgado
em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024).

Apesar da ampliação do uso do remédio heroico, e sem esquecer a sua
importância na defesa da liberdade de locomoção, a crescente quantidade de
impetrações que, antes, deveriam ser examinadas em instâncias diversas, está
prejudicando as funções constitucionais desta Corte. É notável o excessivo volume
de habeas corpus, que ultrapassaram 905 mil, em detrimento da eficácia do recurso
especial, o que prejudica a delimitação de teses para trazer uniformidade e
previsibilidade ao sistema jurídico.

Os impetrantes devem apresentar os pedidos de habeas corpus de forma
adequada, direcionando-os à autoridade que tem atribuição para decidir sobre a
questão, em primeiro lugar.

No caso em apreço, a defesa, além de não haver interposto recurso
especial, deixou de solicitar ao Tribunal de Justiça a revisão de condenação .

Assim, não está em curso processo que o Superior Tribunal de Justiça
possa conhecer (art. 105 da CF), com a possibilidade de, durante o seu julgamento,
deparar-se com irregularidade e conceder ordem de ofício (art. 654, § 2°, do CPP).

Menciono, por oportuno:

[...] depois de já transitada em julgado a condenação, revela-se
inviável, notadamente diante da incompetência deste Superior
Tribunal para analisar habeas corpus substitutivo de revisão
criminal, tendente a reapreciar o posicionamento exarado por
Colegiado estadual [...]

( AgRg no HC n. 713.747/SP , Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª
T., DJe 24/2/2022)

Na mesma direção, cito, ainda, as seguintes decisões monocráticas: HC
n. 905.628/SP , Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), DJe 17/4/2024; HC n. 905.340/SP , Rel. Ministra Daniela Teixeira, DJe
17/4/2024; HC n. 905.232/SP , Rel. Ministro Messod Azulay Neto, DJe 17/4/2024;
HC n. 904.932/PR , Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, DJe 16/4/2024.

À vista do exposto, com fundamento no art. 210 do RISTJ, indefiro
liminarmente o habeas corpus.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 22 de outubro de 2024.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ

Relator

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 118 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: HABEAS CORPUS

A ta n. 11371 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 17 de outubro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição por prevenção do processo AREsp 2724690 (2024/0310739-1) em 17/10/2024 às
11:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 12600 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 16/10/2024 às 16:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 11111 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão