Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2025 2024
19/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos autos à parte Agência
Nacional de Saúde Suplementar, para manifestação, nos termos do r. despacho de fl. 1212.:
07/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE
JANEIRO LTDA., renunciando ao direito em que se funda a ação , requer "seja extinto
o presente processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea c, do
Código de Processo Civil" (fl. 1205).
Todavia, da análise dos autos, na procuração de fl. 39 não foram outorgados
aos advogados da Requerente poderes especiais para tal ato (certidão de fl. 1207 da
Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público).
Desse modo, intime-se UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. para, no prazo de 5 (cinco) dias, sanar tal vício,
juntando procuração com poderes para renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação.
Após a juntada do instrumento procuratório ou o decurso do prazo in albis,
intime-se a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR para que se
manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pleito formulado à fl. 1205.
Publique-se.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?