Informações do processo 2024/0363849-4

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 2172652
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 22/10/2024 a 14/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

14/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: PET no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DECISÃO

A requerente/recorrente, por meio da petição de fl. 663, informa a celebração

entre as partes Instrumento de Transação, com base na Lei n.º 13.988/2019, regulamentada pela
Portaria Normativa AGU nº 130/2024 e pela Portaria PGF n.º 333/2020 (alterada pela Portaria
Normativa PGF nº 12/2022)
" e requer a extinção do feito com resolução do mérito por renúncia
ao direito em que se funda a ação.

Presente nos autos instrumento de procuração que confere ao advogado subscritor
do requerimento poder especial para renunciar a ação (fl. 22).

Devidamente intimada, a ANS manifestou à fl. 514, aquiescendo ao pedido.

É o relatório.

Decido.

Considerando que o processo trata de direito que admite autocomposição e

estando presentes os pressupostos de validade do negócio jurídico processual entabulado, não há
óbice para homologação do pedido.

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso III, alínea "c" do CPC e

34, incisos IX e XI, do RISTJ, HOMOLOGO o pedido de renúncia ao direito sobre o qual se
funda a ação
.

Ante a necessidade de análise de legislação local, eventual pedido de condenação

da parte agravante/requerente em custas e honorários advocatícios deverá ser apreciado pelo
juízo de origem, competindo a este Tribunal tão somente a homologação da desistência. (AgRg
no AREsp 546.389/MG, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe
04/03/2015)

Precluso o presente decisum, certifique-se o trânsito em julgado e baixe-se os
autos à origem, para o cumprimento do entabulado entre as partes.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 08 de fevereiro de 2025.

MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Relatora


Retirado da página 18479 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/02/2025 Visualizar PDF

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Tipo: PET no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DESPACHO

A requerente/recorrente, por meio da petição de fl. 663, informa a celebração "
entre as partes Instrumento de Transação, com base na Lei n.º 13.988/2019, regulamentada pela
Portaria Normativa AGU nº 130/2024 e pela Portaria PGF n.º 333/2020 (alterada pela Portaria
Normativa PGF nº 12/2022)
" e requer a extinção do feito com resolução do mérito por renúncia
ao direito em que se funda a ação.

Presente nos autos instrumento de procuração que confere ao advogado subscritor
do requerimento poder especial para renunciar a ação (fl. 22).

Manifeste-se a parte requerida/recorrida (ANS), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre
o pedido da parte requerente/recorrente.

Publique-se.

Intime-se.

Brasília, 04 de fevereiro de 2025.

MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Relatora


Retirado da página 15168 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão