Informações do processo 2024/0381766-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 2175338
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 22/10/2024 a 06/05/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

06/05/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) recorrida(s)
para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE):


DECISÃO

Cuida-se de Agravo Interno interposto por FRANCISCO LUIZ MACEDO
JUNIOR, MACHADO FILHO & ADVOGADOS ASSOCIADOS e FRANCISCO LUIZ
ROMAGUERA MACEDO - ESPÓLIO contra a decisão de fls. 130/132, que rejeitou os
embargos de declaração de fls. 118/122.

Sustenta a parte agravante que, considerando a comprovação da suspensão dos
prazos, o recurso é tempestivo.

A parte agravada foi devidamente intimada para apresentar impugnação.

É o relatório .

Decido .

Tendo em vista a previsão do art. 927, inciso V, do CPC, o julgado da Corte
Especial na QO no AREsp n. 2.638.376/MG (2024/0174279-0), da relatoria do Ministro
Antonio Carlos Ferreira, DJEN/CNJ de 27.3.2025, bem como a devida comprovação, por
documento idôneo, de suspensão do prazo processual, o recurso é tempestivo.

Assim, com fundamento no art. 1.021, § 2º, c/c art. 927, inciso V, ambos do
CPC,
reconsidero a decisão agravada e determino a distribuição dos autos.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 29 de abril de 2025.

Ministro Herman Benjamin
Presidente


Retirado da página 4244 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 8466 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão