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Movimentações 2025 2024
06/05/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) recorrida(s)
para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE):
Cuida-se de Agravo Interno interposto por FRANCISCO LUIZ MACEDO
JUNIOR, MACHADO FILHO & ADVOGADOS ASSOCIADOS e FRANCISCO LUIZ
ROMAGUERA MACEDO - ESPÓLIO contra a decisão de fls. 130/132, que rejeitou os
embargos de declaração de fls. 118/122.
Sustenta a parte agravante que, considerando a comprovação da suspensão dos
prazos, o recurso é tempestivo.
A parte agravada foi devidamente intimada para apresentar impugnação.
É o relatório .
Decido .
Tendo em vista a previsão do art. 927, inciso V, do CPC, o julgado da Corte
Especial na QO no AREsp n. 2.638.376/MG (2024/0174279-0), da relatoria do Ministro
Antonio Carlos Ferreira, DJEN/CNJ de 27.3.2025, bem como a devida comprovação, por
documento idôneo, de suspensão do prazo processual, o recurso é tempestivo.
Assim, com fundamento no art. 1.021, § 2º, c/c art. 927, inciso V, ambos do
CPC, reconsidero a decisão agravada e determino a distribuição dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 29 de abril de 2025.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
18/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
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