Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2025 2024
25/06/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA.
ÍNDICES APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA. AUSÊNCIA
DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. PRECEDENTES. TEMA N. 1.170
DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Hipótese que o Tribunal a quo, invocando precedentes desta Corte,
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte exequente,
ora agravante, nos autos de cumprimento individual de sentença (prolatada na
Ação Civil Pública n. 2003.71.00.065522-8).
2. O acórdão proferido pela Corte de origem deve ser mantido, pois,
conforme a pacífica jurisprudência deste Tribunal Superior, "os juros
moratórios constituem parcela de natureza processual. Razão pela qual se
aplica de imediato aos processos em curso - inclusive nos que se encontram
na fase de execução - a Lei n. 11.960/2009, que alterou o cálculo dos juros de
mora sobre condenações judiciais impostas à Fazenda Pública no que
concerne ao período posterior a sua entrada em vigor, à luz do princípio
tempus regit actum , não havendo falar em ofensa à coisa julgada". (AgInt no
REsp n. 1.814.431/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 8/2/2021, DJe de 17/2/2021). No mesmo sentido: AgInt nos EDcl
no REsp n. 1.952.712/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Julgado em
9/5/2022, DJe de 23/ 6/2022; e AgInt nos EDcl no REsp n. 1.952.512/RS,
relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 29/5/2023,
DJe de 31/5/2023.
3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.170 de
repercussão geral (RE n. 1.317.982/ES, relator Ministro Nunes Marques,
Tribunal Pleno, Julgado em 12/12/2023, DJe de 8/1/2024), fixou a tese de que
"é aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações
jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F
da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da
vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título
executivo judicial transitado em julgado".
4. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual
de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco
Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Brasília, 23 de junho de 2025.
MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
Relator
23/05/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
30/04/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
Por meio da Petição n. 00069407/2005 (fls. 222-223), os requerentes
ANTONIO CARLOS TORELLY AMODEO e ALICE MARIA GARCIA TORELLY
AMODEO informam que, equivocadamente, protocolaram em duplicidade o mesmo
agravo interno, motivo pelo qual requerem "o desentranhamento do último agravo
apresentado, mantendo apenas o primeiro agravo interposto" (fl. 222).
É o breve relato do necessário.
DEFIRO o pedido formulado, determinando que seja desentranhado destes
autos o agravo interno de fls. 211-221 (Pet AgInt n. 00068733/2025).
Após, voltem os autos conclusos para a análise do agravo interno de fls. 197-
207.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de abril de 2025.
MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
Relator
05/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?