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Movimentações 2025 2024
03/07/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao embargado para
impugnação:
DECISÃO
Por meio da petição de fls. 554/555, a parte requerente, BAR BACANA DO
LEBLON LTDA e OUTROS, pleiteia a homologação do pedido de desistência do
recurso interposto.
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, a desistência
de recurso pode ocorrer a qualquer tempo e sem a anuência da parte contrária.
Ante o exposto, conforme o art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, homologo o pedido de desistência do recurso.
Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de junho de 2025.
MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Relator
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