Informações do processo 2024/0391039-2

Movimentações 2025 2024

03/07/2025 Visualizar PDF

Tipo: DESIS no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao embargado para
impugnação:


DECISÃO

Por meio da petição de fls. 554/555, a parte requerente, BAR BACANA DO
LEBLON LTDA e OUTROS, pleiteia a homologação do pedido de desistência do
recurso interposto.

Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, a desistência
de recurso pode ocorrer a qualquer tempo e sem a anuência da parte contrária.

Ante o exposto, conforme o art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, homologo o pedido de desistência do recurso.

Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 28 de junho de 2025.

MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Relator


Retirado da página 2909 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão