Informações do processo 2024/0383658-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2766860
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 22/10/2024 a 05/11/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2024

05/11/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):


DECISÃO

A Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo não admitiu o Recurso Especial, interposto com fundamento no art. 105, III, da
Constituição Federal. (fls. 217/218)

Dessa decisão, a parte interpôs Agravo, com fundamento no art. 1.021 do
CPC, requerendo a revisão da referida decisão.

É o relatório.

Decido.

Houve equívoco no envio dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, porquanto
a competência para julgamento do referido Agravo (interno) é da instância
a quo.

Registre-se que o princípio da fungibilidade pressupõe dúvida objetiva a
respeito do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e observância do prazo
do recurso correto, o que não ocorre na espécie. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp
1857915/PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 04.05.2020.

Ante o exposto, determino a baixa dos autos ao Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo para apreciação do Agravo de fls. 222/228.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 30 de outubro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente


Retirado da página 2161 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 16/10/2024 às 18:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 11486 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão