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Movimentações 2025 2024
04/07/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao exequente para apresentar
resposta à impugnação à execução:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA CORTE
LOCAL QUE NEGA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO
PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA EFETUAR A
REGULARIZAÇÃO. PRAZO NÃO CUMPRIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7
/STJ).
2. Considera-se deserto o recurso quando a parte, mesmo após intimada a regularizar
o preparo, não o faz devidamente. Incidência da Súmula n.º 187 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 01 de julho de 2025.
Ministra Maria Isabel Gallotti
Relatora
02/06/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo
legal para regularizar a representação processual nos termos da Certidão retro:
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