Informações do processo 2024/0385552-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2767202
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 22/10/2024 a 04/07/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

04/07/2025 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao exequente para apresentar
resposta à impugnação à execução:


EMENTA

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA CORTE
LOCAL QUE NEGA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO
PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA EFETUAR A
REGULARIZAÇÃO. PRAZO NÃO CUMPRIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7
/STJ).

2. Considera-se deserto o recurso quando a parte, mesmo após intimada a regularizar
o preparo, não o faz devidamente. Incidência da Súmula n.º 187 do STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira
votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 01 de julho de 2025.

Ministra Maria Isabel Gallotti

Relatora


Retirado da página 6766 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/06/2025 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo
legal para regularizar a representação processual nos termos da Certidão retro:



Retirado da página 10559 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão