Informações do processo 2024/0382495-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2767622
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 22/10/2024 a 19/05/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024

19/05/2025 Visualizar PDF

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Seção: TERCEIRA SEÇÃO - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284
/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. No caso, a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei
federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação
recursal - o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da
Súmula 284/STF.

2. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco
Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Brasília, 15 de maio de 2025.

MINISTRO AFRÂNIO VILELA
Relator


Retirado da página 12203 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão