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Movimentações 2025 2024
25/06/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao embargado para
impugnação:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO
COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. EXAME.
INVIABILIDADE.
1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o
órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação
adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base em
temática de estatura constitucional – sobre a questão da majoração
das alíquotas de PIS/COFINS pelo Decreto n. 11.374/2023,
mediante alegada inobservância da anterioridade nonagesimal – o
que evidencia a inviabilidade do manejo do recurso especial, sob
pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual
de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e
Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Brasília, 23 de junho de 2025.
Ministro GURGEL DE FARIA
Relator
16/05/2025 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 03/06/2025, às 14 horas.
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