Informações do processo 2024/0373167-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2768179
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 22/10/2024 a 09/05/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024

09/05/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):



Retirado da página 11114 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/05/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA SEÇÃO - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERRUPÇÃO DO EXPEDIENTE NA CORTE DE ORIGEM
EM RAZÃO DE FERIADO LOCAL DIVERSO DA SEGUNDA-
FEIRA DE CARNAVAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO.

1. "A Corte Especial do STJ, na sessão do dia 5/2/2025, no
julgamento da QO no AREsp n. 2.638.376/MG, firmou
entendimento segundo o qual o art. 1.003, § 6º, do CPC, com as
alterações promovidas pela Lei n. 14.939/2024, tem aplicação
imediata
" ( EDcl no AgInt no AREsp n. 2.706.242/SP , relator
Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, DJEN de 28/3/2025).

2. Hipótese em que a parte agravante não se desincumbiu de
comprovar a existência do feriado local.

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual
de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Brasília, 29 de abril de 2025.

Sérgio Kukina
Relator


Retirado da página 18271 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão