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Movimentações 2025 2024
20/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM
JORNALÍSTICA. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES RELEVANTES.
VIOLAÇÃO DA HONRA DE MAGISTRADO. ABUSO DO DIREITO DE
INFORMAR CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto por DUBLE EDITORIAL LTDA.
contra decisão monocrática da Presidência do STJ que deixou de conhecer do
agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 182/STJ, diante
da ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão de
inadmissão do recurso especial. A ação originária trata de pedido de
indenização por danos morais ajuizado por desembargador federal do TRF-2,
em razão de reportagem publicada pela revista ConJur, no Anuário de 2018,
que omitiu informações essenciais à compreensão dos fatos e causou prejuízo
à sua honra.
2. O abuso do direito de informar está configurado quando a
publicação jornalística omite informações relevantes, transmite conteúdo
inverídico ou distorce os fatos de forma a atingir injustamente a honra de
pessoa, especialmente quando se trata de pessoa pública, como no caso de
magistrado.
3. A liberdade de imprensa, mesmo garantida constitucionalmente,
deixa de ser absoluta e deve respeitar outros direitos fundamentais, como
a dignidade da pessoa humana e sua honra. A divulgação de notícia
incompleta e com manifesta tendência de prejudicar, com omissão de fatos
essenciais em violação à informação fidedigna e causando dano moral
indenizável.
4. O Tribunal de origem concluiu, com base nas provas dos autos, que
a reportagem em questão omitiu informações cruciais sobre o contexto e as
medidas judiciais tomadas pelo autor, presumindo e resultando dano à sua
honra e à sua pessoa como magistrado. Além disso, constatou-se a utilização
da imagem do autor sem autorização, agravando a violação.
5. A fixação da indenização em R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
encontra-se em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade, sem ser excessiva nem irrisória, conforme a jurisprudência do
STJ.
6. O reexame do valor da indenização por danos morais em recurso
especial somente é admitido em situações excepcionais, quando fixado em
patamar desproporcional, o que não ocorre no caso.
7. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 18 de fevereiro de 2025.
Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
Relator
03/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):
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