Informações do processo 2024/0382239-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2768992
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 22/10/2024 a 28/02/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024

28/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo
legal Para regularizar a representação processual nos termos da Certidão retro:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS PARA ILUSTRAR A
DIVERGÊNCIA - SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

1. A falta de impugnação específica a todos os motivos da decisão de
inadmissão do recurso especial atrai o disposto no art. 932, III, do CPC, tendo
em vista a inobservância ao princípio da dialeticidade exigido na esfera
recursal, incidindo, na espécie, a Súmula n. 182 do STJ.

2. “A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada
por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a
parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem,
não admitiu o recurso especial" (AgInt no AREsp n. 2.072.941/MG, relator
Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 9/12/2024,
DJEN de 13/12/2024).

3. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 26 de fevereiro de 2025.

Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)

Relator


Retirado da página 12523 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes para ciência do
despacho de fls. 862-863:



Retirado da página 3178 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/01/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão
agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 07 de janeiro de 2025.

Ministro Herman Benjamin
Presidente


Retirado da página 1714 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão