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Movimentações 2025 2024
14/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:
DESPACHO
Trata-se de petição apresentada por ERBE INCORPORADORA 037 S.A., às
e-STJ, fls. 839-941, na qual pleiteia a aplicação do Tema nº 1.198/STJ, bem como o
sobrestamento do feito, trazendo decisões que versam sobre casos análogos.
Contudo, a questão relativa ao sobrestamento já foi devidamente apreciada
em decisão monocrática deste Relator, proferida às e-STJ, fls. 832-835, na qual se
conheceu do agravo para, em extensão parcial, conhecer do recurso especial e, nessa
parte, negar-lhe provimento.
Ademais, não houve a interposição de recurso específico contra referida
decisão, razão pela qual não subsiste matéria pendente de análise por esta Corte
Superior.
Diante do exposto, determino o registro do trânsito em julgado.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
Ministro MOURA RIBEIRO
Relator
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Confirma a exclusão?