Informações do processo 2024/0382327-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2769005
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 22/10/2024 a 14/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

14/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


DESPACHO

Trata-se de petição apresentada por ERBE INCORPORADORA 037 S.A., às
e-STJ, fls. 839-941, na qual pleiteia a aplicação do Tema nº 1.198/STJ, bem como o
sobrestamento do feito, trazendo decisões que versam sobre casos análogos.

Contudo, a questão relativa ao sobrestamento já foi devidamente apreciada
em decisão monocrática deste Relator, proferida às e-STJ, fls. 832-835, na qual se
conheceu do agravo para, em extensão parcial, conhecer do recurso especial e, nessa
parte, negar-lhe provimento.

Ademais, não houve a interposição de recurso específico contra referida
decisão, razão pela qual não subsiste matéria pendente de análise por esta Corte
Superior.

Diante do exposto, determino o registro do trânsito em julgado.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2025.

Ministro MOURA RIBEIRO

Relator


Retirado da página 4002 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão