Informações do processo 2024/0382709-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2769206
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 22/10/2024 a 09/10/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

09/10/2025 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com INTIMAÇÃO à parte requerida
acerca da manifestação do MPF:


DECISÃO

Nos presentes autos, pretende-se discutir, dentre outras matérias, a
utilização da Taxa SELIC no cálculo dos juros moratórios mencionados no art. 406 do
Código Civil, em período anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024.

Essa controvérsia foi afetada como Tema nº 1.368 para julgamento na
Corte Especial sob o rito dos recursos repetitivos, tendo sido determinada a suspensão
de todos os recursos que tratam da questão.

Diante disso, em observância à economia processual e ao artigo 256-L do
RISTJ, os recursos que tratam da mesma controvérsia no Superior Tribunal de
Justiça devem aguardar o desfecho da questão no Tribunal de origem, ao qual
incumbe realizar o juízo de conformação disciplinado pelos arts. 1.039 e 1.040 do
Código de Processo Civil.

Ante o exposto, determino a devolução dos autos à Corte de origem, com a
respectiva baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos a serem proferidos nos
recursos representativos da controvérsia, sejam tomadas as providências previstas
nos arts. 1.039,
caput, e 1.040 do CPC.

Fiquem as partes cientificadas de que a apresentação de recursos
manifestamente inadmissíveis ou protelatórios contra esta decisão ensejará a
imposição, conforme o caso, das multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º,
do CPC.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 07 de outubro de 2025.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Relator


Retirado da página 12064 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão