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Movimentações 2025 2024
29/04/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
DESPACHO
O presente recurso se origina de cumprimento provisório de sentença que,
tomada nos autos de embargos à execução julgados pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze
no AREsp 1466524/DF, condenou a parte contrária ao pagamento de honorários
advocatícios.
Após consulta, os autos retornaram com a informação de que a partir de
22/11/2024, houve a transferência do eminente Ministro para a Segunda Turma do STJ,
na vaga surgida com a saída do Ministro Mauro Campbell para desempenhar a função de
Corregedor Nacional de Justiça.
Portanto, em razão do Ingresso em 1º/3/2025 da Ministra Daniela Teixeira na
vaga que pertencia ao Ministro Marco Aurélio Bellizze e da consequente sucessão de seu
acervo, consulto a i. Ministra Daniela Teixeira acerca de sua eventual prevenção para
este processo em razão do julgamento do AREsp 1466524/DF, em observância
ao disposto no art. 71 do RISTJ.
Publique-se.
Brasília, 25 de abril de 2025.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
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