Informações do processo 2024/0389368-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2769593
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 22/10/2024 a 26/11/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

26/11/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DECISÃO

Cuida-se de Agravo interposto por PAULO VINICIUS LOPES DA COSTA e
OUTRO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da
Constituição Federal.

É o relatório .

Decido .

Por meio da análise do recurso de PAULO VINICIUS LOPES DA COSTA e
OUTRO, verifica-se que o Recurso Especial não foi instruído com a guia de custas
devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento.

Ademais, percebeu-se, no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora
regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, porquanto, não o fez
dentro do prazo legal, conforme consignado na decisão de fl. 527.

Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado.
Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso.

Além disso, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão
recorrido em 20.05.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 11.06.2024.

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029,
e 219,
caput, todos do Código de Processo Civil.

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas
instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no
importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º
do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior

Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 22 de novembro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente


Retirado da página 4622 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 16/10/2024 às 16:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 11578 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão