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Movimentações 2025 2024
28/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo
legal Para regularizar a representação processual nos termos da Certidão retro:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS ELÉTRICOS.
OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DA
CONCESSIONÁRIA DE REPARAR OS PREJUÍZOS
CAUSADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
N. 7/STJ. PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele
previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. No caso, a Corte local entendeu que restou comprovado por
laudos técnicos os danos causados pela concessionária de
energia elétrica, sendo de sua responsabilidade o dever de
indenizar a seguradora. Assim, afastar a responsabilidade da
Concessionário, na forma pretendida, pela reparação dos
prejuízos causados a agravada, implicaria o reexame do
contexto fático-probatório dos autos, o que impede o
conhecimento do recurso especial ante à incidência ao caso da
Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Brasília, 26 de fevereiro de 2025.
Ministro Benedito Gonçalves
Relator
10/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes para ciência do
despacho de fls. 862-863:
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