Informações do processo 2024/0392842-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2771346
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 22/10/2024 a 17/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

17/02/2025 Visualizar PDF

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Seção: PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE
MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 182/STJ.

1. Não havendo impugnação específica do único fundamento da decisão
que deixou de admitir o apelo nobre, deve ser aplicado, por analogia, o teor
da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, porquanto se limitou o agravante

"a reiterar as razões de seu recurso especial
" (AgRg nos EDcl no AREsp n.
1.253.654/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado
em 14/8/2018, DJe 22/8/2018).

2. "'Incide por analogia o enunciado 182 da Súmula do STJ às matérias
cujos fundamentos não foram impugnados no regimental' (AgRg no REsp n.
1.127.566/RS, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe
23/3/2012)."
(AgRg no AREsp n. 1.229.976/RJ, relatora Ministra Maria
Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe
29/6/2018.)

3. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Brasília, 12 de fevereiro de 2025.

Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Relator


Retirado da página 12773 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão